Com a reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor público, seja ele municipal, estadual e federal. É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral.
Para isso, o servidor entregará com requerimento junto ao seu órgão de origem, juntando a declaração do partido de que ele é pré-candidato a cargo eletivo. No caso dos comissionados, o afastamento já foi efetivado.
Em tempo: Eleito ou derrotado, no dia 03 de outubro esse servidor terá que retornar às suas funções.
Fonte: Robson Pires
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