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Temer sanciona MP que permite renegociação das dívidas dos produtores rurais

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (14), às 16h, em solenidade no Palácio do Planalto, a Medida Provisória 707/2015, que reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 

A MP amplia o prazo até 31 de dezembro de 2017 para os produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas.  As medidas abrangem toda área de atuação da Sudene (semiárido e fora dele), incluindo o Estado do Maranhão, o norte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Em alguns casos, também estão contempladas operações de crédito rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). 

A proposta contou com o apoio e participação da bancada do Nordeste no Congresso Nacional, sob a coordenação do deputado Júlio Cesar (PSD/PI), e da Confederação Nacional da Agricultura. “Foi um embate muito grande, por mais de um ano, com técnicos, produtores, deputados e com o governo para se chegar a um consenso, com a sanção a maior parte será beneficiada e vai poder retomar sua produção e ajudar no processo de reconstrução do nosso país, não foi fácil, a vitória é de todos”.

A nova legislação suspende, durante esse período, o encaminhamento e a continuidade de execuções fiscais, os prazos processuais e a inscrição de operações inadimplentes na Dívida Ativa da União (DAU). Independentemente da data de formalização da renegociação, haverá carência até 2020, com o vencimento da 1ª parcela em 2021 e da última em 30 de novembro de 2030. 



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