O presidente da República
em exercício, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (14), às 16h, em
solenidade no Palácio do Planalto, a Medida Provisória 707/2015, que reabre
prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais
que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene).
A MP amplia o prazo até 31 de dezembro de 2017 para os
produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas.
As medidas abrangem toda área de atuação da Sudene (semiárido e fora
dele), incluindo o Estado do Maranhão, o norte dos Estados do Espírito Santo e
de Minas Gerais e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Em alguns casos,
também estão contempladas operações de crédito rural dos Fundos Constitucionais
de Financiamento do Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO).
A proposta contou com o apoio
e participação da bancada do Nordeste no Congresso Nacional, sob a coordenação
do deputado Júlio Cesar (PSD/PI), e da Confederação Nacional da Agricultura.
“Foi um embate muito grande, por mais de um ano, com técnicos, produtores,
deputados e com o governo para se chegar a um consenso, com a sanção a maior
parte será beneficiada e vai poder retomar sua produção e ajudar no processo de
reconstrução do nosso país, não foi fácil, a vitória é de todos”.
A nova legislação suspende,
durante esse período, o encaminhamento e a continuidade de execuções fiscais,
os prazos processuais e a inscrição de operações inadimplentes na Dívida Ativa
da União (DAU). Independentemente da data de formalização da renegociação,
haverá carência até 2020, com o vencimento da 1ª parcela em 2021 e da última em
30 de novembro de 2030.
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