O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do
Distrito Federal, reabriu uma ação de improbidade administrativa iniciada em
2004 contra o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
A decisão foi tomada no dia 6 de julho e enviada nesta semana para o Ministério
Público.
No processo, a ex-mulher de
Alves – Mônica Azambuja – apresentou documentos e extratos bancários que
detalham gastos fora do país entre 1996 e 2004. Os valores não foram declarados
à Receita Federal, segundo as suspeitas.
Quando a ação contra Henrique
veio à tona, após publicação de reportagem da Revista “Veja”, Alves disse
refutar “qualquer ilação a respeito de conta no exterior” em seu nome, e
afirmou estar “à disposição da Justiça”.
O processo estava parado na Justiça do DF em razão de questionamentos da defesa
e de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou parte das
provas.
Agora, as informações da ação
serão reanalisadas pelo juiz e a defesa poderá novamente questionar dados do
processo. Depois, o juiz terá que decidir se condena ou não o político por
improbidade, que pode levar a punições como multa e ressarcimento aos cofres
públicos.
De acordo com decisão do juiz,
há provas suficientes para o prosseguimento da ação de improbidade.
“No caso, da análise dos autos, constata-se que a petição inicial desta ação
civil pública descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que
a embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento,
sendo a instrução o momento processual adequado para se apurar a existência ou
não do ato de improbidade administrativa imputado ao requerido”, afirmou o
magistrado.
Ao reabrir a ação e decidir se serão utilizados dados de quebra de sigilo
bancário que já foi efetivada, o magistrado também retirou o segredo de Justiça
da ação, com exceção de documentos cujo sigilo é assegurado em lei: extratos
bancários, faturas de cartão de crédito e dados fiscais, além de informações de
processo que correm em vara de família.
“Todos os atos do Poder
Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização
pelo povo e pelos demais legitimados. Nessa perspectiva, é possível concluir
que a decretação do segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa,
via de regra, não encontra apoio no arcabouço normativo do nosso ordenamento
jurídico, maculando princípios de patamar constitucional e regras processuais”,
entendeu o juiz.
0 comentários:
Postar um comentário