A carga horária de trabalho dos professores da rede
estadual será discutida hoje (7), entre a Secretaria Estadual de Educação
(SEEC), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SinteRN) e o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A audiência, marcada para às
8h30, na 5ª Vara de Fazenda Pública na Comarca de Natal, deve discutir se o
cálculo da jornada será feito por hora relógio (60 minutos) ou hora aula (45
minutos). Decisão do Supremo Tribunal de Justiça deu parecer favorável aos
professores quanto à jornada de trabalho, sendo estipulado como parâmetro de
cálculo a hora aula.
No ano de 2014, o MPRN recomendou à SEEC a implementação da carga
horária com base na hora relógio, sendo 2/3 da carga horária a serem cumpridas
em sala de aula e 1/3 como extraclasse. Seguindo o modelo de hora relógio, os
professores da rede estadual de educação deveriam cumprir obrigatoriamente 20
horas semanais em sala de aula, computando 60 minutos para cada hora. O Sinte
rechaça a orientação, alegando que ela vai de encontro ao que está estipulado
na Lei de Diretrizes de Educação, que garante a autonomia às escolas para
definir a hora aula dos docentes.
Apesar de a jornada de trabalho estar sendo
discutida, a Justiça do Rio Grande do Norte já deu parecer favorável à
recomendação do Ministério Público em, pelo menos, um caso. Na última sexta feira
(1º), a 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou que a jornada
dos professores da rede pública municipal passe a ser contabilizada na forma de
60 minutos, em hora relógio. Sendo assegurado ainda o exercício de 20 horas
semanais para atividades em sala de aula e outras 10 para as atividades extraclasse.
Segundo o diretor do Sinte, José Teixeira, o Ministério Público quer intervir
diretamente na autonomia das escolas. “As escolas têm autonomia no sistema
pedagógico. Pela Lei de Diretrizes, os alunos precisam ter 200 dias letivos,
totalizando 800 horas de aula, cabe às escolas definirem como será distribuída
a hora aula conforme sua proposta pedagógica”, explica.
Ainda segundo José
Teixeira, a recomendação do MP interfere diretamente na jornada extraclasse
dos docentes, uma vez que os professores não teriam tempo para planejar suas
aulas. “São 20 horas para a docência e 10 para planejamento, correções,
preparação do diário de classe. Se o professor tiver dois vínculos, em que
momento ele poderá exercer as 10 horas?”, questionou.
Segundo o Sinte, o
Superior Tribunal de Justiça já deu parecer favorável à categoria quanto à hora
de trabalho dos professores da rede estadual. Decisões como a da 1ª Vara Cível
de São Gonçalo do Amarante, conforme explicou José Teixeira, dão margens a má
interpretações e são “confusas”. Por ser uma ação com recurso impetrado pelo
núcleo do Sinte em São Gonçalo do Amarante, a diretoria do sindicato irá se
reunir com o setor jurídico do núcleo para definir que medidas tomar, acreditando
na possibilidade de derrubar a decisão.
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