Olho D'água do Borges/RN -

Audiencia discutirá jornada de professores do Estado


A carga horária de trabalho dos professores da rede estadual será discutida hoje (7), entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte­RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A audiência, marcada para às 8h30, na 5ª Vara de Fazenda Pública na Comarca de Natal, deve discutir se o cálculo da jornada será feito por hora relógio (60 minutos) ou hora aula (45 minutos). Decisão do Supremo Tribunal de Justiça deu parecer favorável aos professores quanto à jornada de trabalho, sendo estipulado como parâmetro de cálculo a hora aula.


No ano de 2014, o MPRN recomendou à SEEC a implementação da carga horária com base na hora relógio, sendo 2/3 da carga horária a serem cumpridas em sala de aula e 1/3 como extraclasse. Seguindo o modelo de hora relógio, os professores da rede estadual de educação deveriam cumprir obrigatoriamente 20 horas semanais em sala de aula, computando 60 minutos para cada hora. O Sinte rechaça a orientação, alegando que ela vai de encontro ao que está estipulado na Lei de Diretrizes de Educação, que garante a autonomia às escolas para definir a hora aula dos docentes. 

Apesar de a jornada de trabalho estar sendo discutida, a Justiça do Rio Grande do Norte já deu parecer favorável à recomendação do Ministério Público em, pelo menos, um caso. Na última sexta­ feira (1º), a 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou que a jornada dos professores da rede pública municipal passe a ser contabilizada na forma de 60 minutos, em hora relógio. Sendo assegurado ainda o exercício de 20 horas semanais para atividades em sala de aula e outras 10 para as atividades extra­classe. 

Segundo o diretor do Sinte, José Teixeira, o Ministério Público quer intervir diretamente na autonomia das escolas. “As escolas têm autonomia no sistema pedagógico. Pela Lei de Diretrizes, os alunos precisam ter 200 dias letivos, totalizando 800 horas de aula, cabe às escolas definirem como será distribuída a hora aula conforme sua proposta pedagógica”, explica. 

Ainda segundo José Teixeira, a recomendação do MP interfere diretamente na jornada extra­classe dos docentes, uma vez que os professores não teriam tempo para planejar suas aulas. “São 20 horas para a docência e 10 para planejamento, correções, preparação do diário de classe. Se o professor tiver dois vínculos, em que momento ele poderá exercer as 10 horas?”, questionou. 

Segundo o Sinte, o Superior Tribunal de Justiça já deu parecer favorável à categoria quanto à hora de trabalho dos professores da rede estadual. Decisões como a da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, conforme explicou José Teixeira, dão margens a má interpretações e são “confusas”. Por ser uma ação com recurso impetrado pelo núcleo do Sinte em São Gonçalo do Amarante, a diretoria do sindicato irá se reunir com o setor jurídico do núcleo para definir que medidas tomar, acreditando na possibilidade de derrubar a decisão.

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