Pelo calendário das eleições de 2016, a partir de ontem(1°) ficou suspensa a veiculação no rádio e na televisão da propaganda
partidária gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a veiculação de
nenhum tipo de propaganda política paga.
A propaganda partidária é um
direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas e posições de cada
partido.
Desde a última quinta-feira
(30), as emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais
deste ano. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE.
Quem desrespeitar as regras fica sujeito à multa.
A partir do dia 16 de agosto, será
permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos
poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em
veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e
caminhadas.
No dia 2 de outubro, os
eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo
turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado
apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos
candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um.
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