A partir desta
quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a
diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser
divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem
nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma
parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a
intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras
previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o
pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde
então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de
consulta informal.
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