O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
Luiz Alberto Dantas, deferiu em liminar pedido do Estado do Rio Grande do Norte
e ordenou suspensão do pagamento do contrato da Arena das Dunas, de mais
de R$ 11 milhões mensais.
A decisão foi
tomada em processo movido pelo Estado contra o consórcio gestor da Arena em
virtude de recente relatório do Tribunal de Contas do Estado indicar
superfaturamento no estádio com potencial de dano ao erário estimado em R$ 411
milhões, caso os pagamentos mensais perdurem.
O juiz
determinou ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta
judicial até que o TCE se manifeste definitivamente sobre o processo que apura
superfaturamento.
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