O Ministério da Saúde liberou R$ 42,7 milhões para
custeio de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no estado do Rio Grande
do Norte. O montante é referente ao pagamento de julho dos serviços realizados
nos seus municípios. Em todo o país, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, sendo
que R$ 1,9 bilhão foram repassados aos fundos municipais de saúde. Outros R$
1,1 bilhão foram pagos aos 26 fundos estaduais e do Distrito Federal. Para o
Rio Grande do Norte, R$ 12 milhões destinaram-se ao Fundo Estadual e R$ 30,7
milhões aos fundos municipais.
A liberação demonstra o
empenho do governo federal em garantir a regularidade dos pagamentos dos
procedimentos realizados em todo o país. “Os gestores contam com a
contrapartida financeira do Ministério da Saúde para manter e expandir os
atendimentos oferecidos nas suas redes do SUS. Nosso compromisso vem sendo a
recomposição do orçamento da Saúde, para que o serviço seja ampliado e mais
qualificado”, afirma o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Os recursos transferidos no
dia 8 de julho fazem parte do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), principal rubrica para o custeio de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecidos à
população, como consultas, exames, internações e cirurgias. É importante
ressaltar que esses procedimentos podem e devem ser realizados com esses
recursos, repassados pelo Ministério da Saúde de forma regular e automática aos
seus gestores. Os estados e municípios também podem empregar recursos próprios
para complementação financeira desses procedimentos, assim como as entidades
gestoras dos serviços.
A divisão dos recursos de
média e alta complexidade considera uma série de condições, entre elas a oferta
de serviços do SUS, a habilitação/credenciamento das Redes de Atenção à Saúde,
reajuste e inclusão de procedimentos, ações, programas e incentivos
implementados pelo Governo Federal. Considera-se, também, o aumento da
expectativa de vida da população, o que acarreta a necessidade de oferta de
atendimentos, especialmente aos idosos, principalmente no tratamento de doenças
crônico-degenerativas, e a Programação Pactuada e Integrada, conforme definição
dos gestores do Estado e Municípios.
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