A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de
improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado
federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder
como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e
2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
Proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o
prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou
recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas
apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de
primeiro grau.
Nessa instância, o magistrado
da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes
para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o
caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e
concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e
jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu
prosseguimento”.
Já em relação à prescrição, o
magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de
improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do
parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos
consecutivos, de 1971 a 2014.
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