Os servidores públicos estaduais ativos e inativos da
Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico de Polícia – Itep-RN e da
Segurança Pública, representados pelo Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte – Sinpol-RN, ganharam o
direito de receber o pagamento das verbas salariais até o último dia de cada
mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso ocorram novos atrasos,
conforme determina o art. 28, § 5º, da Constituição Estadual. A decisão se refere
ao Mandado de Segurança Coletivo, de relatoria do desembargador Dilermando
Mota.
A decisão ressalta que o equilíbrio das contas públicas deve,
de fato ser buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos
salários dos servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza
alimentar, gozam de preferência em relação às demais obrigações do Estado,
Inclusive por força de disposição constitucional, conforme já decidiu o
presidente do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande
do Sul.
"Assim, verifico serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo sindicato e considero, ainda, evidenciada a urgência
necessária à obtenção da providência liminar almejada, porquanto ter a referida
verba nítido caráter alimentar”, enfatiza o desembargador.
De acordo com as razões do MS, o Estado do Rio Grande do
Norte, desde janeiro de 2016, vem pagando com atraso os vencimentos e proventos
dos servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do
Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP-RN e da Segurança Pública e que
a Constituição Estadual, em seu artigo 28, estabelece que o pagamento dos
servidores públicos estaduais deve ser feito até o último dia de cada mês,
corrigindo-se monetariamente os seus valores, caso o pagamento se der além
desse prazo.
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