E a partir deste sábado,
prefeitos que são candidatos, estão proibidos de nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, em janeiro de 2017, sob pena
de nulidade de pleno direito.
Vale salientar que
cargos comissionados não estão livres de exoneração.
A partir de hoje a
propaganda de Prefeituras está proibida na mídia.
E além de não
poderem mais inaugurar obras, os prefeitos-candidatos não podem sequer comparecer a
esses eventos.
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