O procurador-geral do
Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu nesta quarta-feira (20) parecer
pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados
pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas.
O parecer
se refere ao processo nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada
sobre o processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes
à parceria público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do
Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN, e a Arena das Dunas
Concessão e Eventos S/A.
O
procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos
fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo
ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos
realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio.
Segundo o parecer, da
análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade
econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela
forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.
Além disso,
justifica o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só,
são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do
processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em
consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico.
“Em vista
disso, este Ministério Público de Contas entende que o pedido cautelar ora
apresentado quanto à suspensão do pagamento da parcela fixa é o mecanismo
processual cabível para evitar o potencial dano ao patrimônio público, bem como
desfazer o dano já delineado pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que
este processo terá uma tramitação demasiadamente longa, o que acarretará
comprometimento de um montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do
RN com a empresa concessionária”, diz o parecer.
A
suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado já havia sido
sugerida no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE.
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