Nas eleições
municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma
novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os
gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a
cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta
corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de
campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e
na prestação de contas finais.
“A Justiça
Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o
financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de
fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas
dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe
da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de
agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados
de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As
informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no
portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com
Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre
os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois
não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral
recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato
deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência
de informações.
“Se o extrato
eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não
informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente
com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações
de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no
DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os
candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início
das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica
destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de
recibos eleitorais.
Fonte: TSE
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