Depois da ex-governadora ter enfrentado bloqueio dos seus bens no processo por
desvios de R$ 11 milhões na instalação do Hospital da Mulher, em Mossoró, e de
estar sendo investigada pelo suposto superfaturamento milionário na construção
do Arena das Dunas, em Natal, sai mais uma decisão desfavorável a Rosalba
Ciarlini na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado.
O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte manteve quinta-feira (07) a condenação
da ex-governadora Rosalba Ciarlini em um processo da Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, movido pelo Ministério Público Estadual, por ela ter contratado, como
prefeita de Mossoró, de forma deliberada, servidores para trabalhar na saúde
pública sem concurso público.
Apesar do processo
não fazer nenhuma referência à inelegibilidade de Rosalba, entretanto figura
como base principal para o Tribunal Regional Eleitoral enquadra-la na Lei da
Ficha Suja. É que a decisão é de um colegiado de juizes, confirmando sentença
condenatória de primeira instância.
O primeiro deles é
que a Lei da Ficha Limpa diz que qualquer condenação de colegiado de segundo
Grau gera inelegibilidade. Outra é que a condenação proíbe a Rosalba de
contratar com o serviço público. E uma terceira condenação é para a ex
prefeita, ex senadora e ex governadora pagar multa de R$ 30 mil.
Veja a
sentença:
“...a ré
deliberadamente se esquivou da obrigação legal de realizar concurso público e
contratou, em modalidade temporária, logo, de forma ilegal, grande quantidade
de pessoas durante todo o período de sua gestão; por tudo isto, entendo
suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções de:
(I) pagamento de
multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
(II) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos – todas
previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.”
Fonte: Mossoró Hoje
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