O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que
torna mais grave a pena em casos de furto de animais criados para abate e
produção de bens. A matéria, que pune o comércio de carne e outros alimentos de
origem ilícita, segue para a sanção do presidente interino da República, Michel
Temer.
A proposta condena o roubo de animais vivos ou já abatidos,
divididos em partes para o consumo. A matéria protege criadores de espécies
como bovinos, porcos, cavalos, ovelhas, entre outros (PLC 128/2015). A pena para quem cometer o
crime é de reclusão de dois a cinco anos.
A prisão durante o mesmo período é aplicável a pessoas que
transportam, armazenam em depósito ou vendem animais, mesmo que abatidos, de
procedência ilícita. A diferença é que este crime prevê uma multa de R$ 500,00
a R$ 1.000,00 por dia. O número de dias varia de acordo com a sentença.
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