Auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do Tribunal de Contas do
Estado detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio
Arena das Dunas, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451
milhões no período de 15 anos. Além disso, a equipe técnica imputou um dano ao
erário efetivo de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano. Por
conta dos indícios de sobrepreço e das demais irregularidades imputadas no
relatório, a equipe técnica sugeriu a concessão de medida cautelar para suspensão
dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado.
As conclusões da auditoria
ainda serão submetidas a contraditório, com possibilidade de apresentação de
defesas, e passarão pelo crivo do Ministério Público de Contas e do relator do
processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, antes de serem levadas ao
pleno do Tribunal de Contas. Após todo esse procedimento, os dados levantados
pelo Corpo Técnico poderão ser ratificados, ou revistos, pela Corte.
Segundo o relatório de
auditoria, o sobrepreço foi aferido ao se comparar os custos da Arena das Dunas
com a Arena do Grêmio, também construída pela Construtora OAS. O custo por
assento na Arena das Dunas foi de R$ 12.749, enquanto que na Arena do Grêmio
foi de apenas R$ 8.875, indicando um sobrepreço de 43,65%.
Apesar de a concessão ter sido
orçada em R$ 400 milhões, o custo a ser pago pelo Estado apenas com a
construção será de R$ 1,4 bilhão num período de 15 anos, em valores corrigidos.
Com base no sobrepreço de 43,65%, chegou-se a um dano ao erário estimado em R$
451 milhões durante o período de pagamento dos custos da construção do estádio.
Até abril deste ano, foram pagos pelo Estado R$ 288 milhões, implicando num
dano ao erário já efetivado de R$ 77 milhões.
O critério de comparar os
custos das duas arenas construídas pela OAS foi adotado por conta da falta de
“orçamento detalhado em quantitativos e preços unitários de serviços” na
execução do projeto. Dados como projeto executivo e estudo de viabilidade
econômica nunca foram apresentados pelas partes. Segundo o relatório técnico, a
Arena das Dunas informou “que devido à natureza do contrato de concessão em
questão, inexistiam documentos relativos a quantitativos e preços unitários dos
serviços, restando, assim, prejudicado o envio dos itens relativos ao memorial
de cálculo com levantamentos dos quantitativos e dimensionamentos, orçamento
detalhado, e composição dos preços unitários, incluso BDI e encargos sociais”.
A equipe técnica destacou
ainda a situação atípica observada na construção da Arena das Dunas, quando se
observa as isenções fiscais. No RN, a Arena recebeu isenção para os mais
variados tributos, entre eles ICMS, IPI, ISS, IPTU, ITIV, PIS/Pasep, Imposto de
Importação e Cofins. Os demais estádios construídos no Nordeste não tiveram as
mesmas isenções e, ainda assim, a média de custo praticada nos demais estados
nordestinos foi de cerca de R$ 10.300 por assento, ou seja 40% mais barato que
os custos realizados no RN.
Na última quinta-feira (30),
em cumprimento a despacho do conselheiro relator, a Diretoria de Atos e
Execuções do TCE expediu notificações aos Ministérios Públicos Estadual e
Federal, às Secretarias de Estado da Tributação e do Planejamento e Finanças, à
Procuradoria-Geral do Estado, ao Gabinete Civil do Governo do RN, ao
Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN), à Secretaria Municipal de
Tributação de Natal e à Arena das Dunas Concessões e Eventos, inclusive com a
assinatura de prazo de 72 horas para que a Arena das Dunas apresente o
orçamento detalhado da obra.
Fonte: TCE-RN
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