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Agora RN - Em 2008, o atual
prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), teve as contas reprovadas pela Câmara
Municipal do Natal. À época, a decisão teve por base um relatório do então
vereador Enildo Alves (PSD), que era membro da Comissão de Finanças da Casa,
que denunciava “saques dos recursos previdenciários, operação de
crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos
que aumentaram a folha de pessoal da Prefeitura”.
Em 11 de Junho de 2012, o juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor
do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos
do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal,
que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe
do Executivo.
O processo em questão se encontra judicializado, não
tendo sido ainda “transitado em julgado”, fato que, segundo o advogado Erick
Pereira, que é especialista em Direito Eleitoral, é passível de questionamentos.
Ele explica que a liminar que garantiu a participação de Carlos Eduardo no
pleito de 2012 e que ainda tem efeito, pode cair. “Se cair, será
inelegibilidade superveniente. No momento, essa liminar protege o direito dele
de concorrer. Não sei qual foi o fundamento usado na época, não participei
desse processo”, declarou Pereira. Agora, um novo recurso da Câmara ou do
município só é possível junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, a
inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge
após o registro da candidatura e que, portanto, não poderia ter sido naquele
momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as
Câmaras Municipais podem decretar a inelegibilidade de prefeitos em processos
que tratem desses gestores como ordenadores de despesa. A decisão foi proferida
pelo Plenário da alta corte brasileira nessa quarta-feira (10), e confirma
entendimento do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador Cláudio Santos, em julgamentos anteriores no TJRN, cujo
posicionamento é o de que esses tipos de feito devem ser submetidos à
apreciação dos Legislativos municipais.
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