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Destaque do Agora RN: Ficha Suja? Liminar que garante candidatura de Carlos Eduardo pode cair, garante Erick Pereira


Destaque do Portal Agora RN - Em 2008, o atual prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), teve as contas reprovadas pela Câmara Municipal do Natal. À época, a decisão teve por base um relatório do então vereador Enildo Alves (PSD), que era membro da Comissão de Finanças da Casa, que denunciava “saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos que aumentaram a folha de pessoal da Prefeitura”.

Em 11 de Junho de 2012, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

O processo em questão se encontra judicializado, não tendo sido ainda “transitado em julgado”, fato que, segundo o advogado Erick Pereira, que é especialista em Direito Eleitoral, é passível de questionamentos. Ele explica que a liminar que garantiu a participação de Carlos Eduardo no pleito de 2012 e que ainda tem efeito, pode cair. “Se cair, será inelegibilidade superveniente. No momento, essa liminar protege o direito dele de concorrer. Não sei qual foi o fundamento usado na época, não participei desse processo”, declarou Pereira. Agora, um novo recurso da Câmara ou do município só é possível junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro da candidatura e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as Câmaras Municipais podem decretar a inelegibilidade de prefeitos em processos que tratem desses gestores como ordenadores de despesa. A decisão foi proferida pelo Plenário da alta corte brasileira nessa quarta-feira (10), e confirma entendimento do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, em julgamentos anteriores no TJRN, cujo posicionamento é o de que esses tipos de feito devem ser submetidos à apreciação dos Legislativos municipais.


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