As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em
até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer
candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias
contados da concessão do CNPJ de campanha.
A determinação consta da Resolução TSE
n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a
abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos
estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias.
Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as
instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse
prazo.
0 comentários:
Postar um comentário