A apresentação de ata das convenções partidárias, 24
horas após a realização dos eventos (dia útil), antecede o processo de registro
de candidaturas.
As convenções são o
instrumento legal para os partidos homologarem seus candidatos e coligações. Em
seguida, o registro de candidaturas.
Conforme o calendário
eleitoral, o dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, é o último dia para os
partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Também a partir de
segunda-feira, 15, permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os
cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais (Lei
Complementar nº 64/1990, art. 16).
FICHA
O dia 15 agostos ainda é o
último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça
Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
A campanha eleitoral
propriamente dita, com realização de comícios e propaganda de rua, começa no
dia seguinte, terça-feira (16).
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