A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta
apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos,
coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao
cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja
representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de
elegibilidade.
Também pode propor uma notícia de incidência em causa de
inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça
Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x
está na lista do TCU Tribunal de Constas da União ou tem condenação por
improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira.
A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso
dos municípios, aos promotores eleitorais.
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