A regra do coeficiente O primeiro passo é dividir o número de votos válidos
(excluindo nulos e em branco), pelo número de vagas existentes. No caso da
campanha presente para vereador, dividiremos o total de votos válidos por 21
(Mossoró), chegando assim ao chamado quociente eleitoral.
O segundo passo é dividir o coeficiente Assim, se a coligação ou partido tiver obtido 43.000
votos e o quociente eleitoral for 5.000, ela já garante 8 vagas (os oito mais
votados).
Vamos colocar de forma exemplificiativa, supondo a
existência de quatro coligações, com as votações abaixo:
Coligação A – 43.000 votos
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Coligação B – 35.000 votos
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Coligação C – 23.000 votos
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Coligação D – 4.000 votos.
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Num primeiro cálculo, onde se divide o coeficiente partidário pelo quociente eleitoral, as coligações conquistarão as seguintes
vagas, respectivamente: 8, 7, 4 e 0.
A soma chega a 19, mas são 21 as vagas existentes. Vamos
então explicar o cálculo para a escolha destas duas “sobras”, o que poucos
fazem.
No segundo momento, divide-se o coeficiente partidário pelo
número de vagas obtidas + 1. (OBS. A coligação D não entra, pois não alcançou o
quociente eleitoral).
Assim:
Coligação A – 43.000 / 9 (8+1) = 4.700
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Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370
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Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600.
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A coligação A fica então com a primeira sobra. O cálculo
segue com uma única diferença, a coligação A terá que somar 9 + 1, em razão da
nova vaga conquistada.
Coligação A – 43.000 / 10 (9+1) = 4.300
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Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370
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Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600.
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Assim, a coligação C fica com a segunda e última sobra.
Ao final teremos a seguinte composição na Câmara:
Coligação A – 9 vereadores
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Coligação B – 7 vereadores
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Coligação C – 5 vereadores
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Coligação D – nenhum vereador.
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