A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª
Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas
mensais referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena
das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de
R$ 77.532.187,35.
Na prática, o
valor da parcela de R$ 13 milhões, que deveria ser depositado em juízo, poderá
agora ser utilizado pelo Estado em outros setores, explicou o procurador-geral
do Estado, Wilkie Rebouças.
“O que
diferencia essa decisão da primeira é que agora o Estado fica possibilitado de
utilizar os recursos. Na primeira decisão, o dinheiro deveria ser depositado em
juízo até o julgamento final da matéria”, detalhou o procurador.
A decisão
concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O consórcio
fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de
suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista
no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.
A magistrada
baseou sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que
aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a
existência de perigo de dano, a juíza Ana Cláudia Secundo afirma que “no caso
dos autos, a manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de
que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo
enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”.
De acordo com
a decisão, “havendo probabilidade de um possível pagamento a maior no montante
de R$ 77.532.187,35, deve ser deferida a tutela para que o autor suspenda o
pagamento da parcela fixa no percentual de 85% e parcela variável no percentual
de 15%, até que se atinja o montante referido acima, preliminarmente, apontado
de sobrepreço”.
O Estado do RN
havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o
julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado. No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o
julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.
Quanto ao
pedido feito pelo Estado do RN para levantamento da caução efetuada em juízo, a
juíza decidiu que “tendo em vista que os autores ficarão cerca de 06 meses sem
depositar a contraprestação devida, deve a mesma ser levantada pelos autores,
pois entendo que não é devida, neste momento”.
0 comentários:
Postar um comentário