O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um
prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para
ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação
pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos
que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se
dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal
ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as
contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e
despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também
ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão
(mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a
inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que
ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais
de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade
de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de
contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas
pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar
eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça
comum, caso haja irregularidades.
Do blog: Aos pouco, a lei da ficha limpa vai perdendo forças e abrindo espaço para os fichas sujas. Tivemos um exemplo claro disso em nosso município, onde o ex-prefeito Jackson teve suas contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades insanáveis, mas a maioria na câmara municipal ignorou tais irregularidades e modificou o parecer técnico apontado pela corte, isentando o ex gestor da pratica lesiva ao patrimônio publico, e tornando-o nesse caso, um FICHA LIMPA. Isso é Brasil!!!!!!
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