Nesta quinta-feira (18), a Segunda Câmara Civil do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu embargos de
declaração em apelação civil, protocolados por advogados de Rosalba Ciarlini(PP),
para reformar a decisão de primeira grau que aplicou multa contra ela no valor
de R$ 30 mil.
O caso vem da época da terceira administra de Rosalba na
Prefeitura de Mossoró e diz respeito a contratação de servidores temporários na
área de saúde. Rosalba recorreu ao TJRN para se livrar da multa. Ainda
cabe recurso.
A decisão de ontem não gera qualquer implicação eleitoral,
porque trata-se apenas de multa e não tem efeito de inelegibilidade. Rosalba continua elegível e tem preservada a sua
candidatura a prefeita de Mossoró.
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