Finalizado o período de requerimento dos registros de
candidatura cabe agora à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não
desses pedidos. A lei não determina um prazo máximo para que o juiz titular da
zona eleitoral faça essa apreciação, mas estabelece o dia 12 de setembro como
data máxima para que os recursos que eventualmente surjam sejam julgados em
segunda instância.
“Ao ser dado entrada no pedido, até o dia 15, a campanha já está liberada a
partir de hoje dia 16, independente da apreciação desses pedidos. Enquanto o
judiciário está se debruçando sob a documentação, analisando os pré-requisitos,
não há um prazo que o juiz julgue, mas há um prazo para que as duas primeiras
instâncias julguem, que é 12 de setembro”, explica o analista judiciário Luiz
Sérgio, que também é chefe de cartório da 33ª zona eleitoral.
A partir das 8h desta terça, 16, os candidatos a prefeito e vereador estão
autorizados a promoverem propaganda eleitoral. Ficam permitidos o uso de alto-falantes,
amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição
de material gráfico realização de caminhada e carreata.
O prazo de campanha
segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação. Já a propaganda no
rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito
vai de 26 de agosto a 29 de setembro.
Candidatos devem ficar atentos à
legislação eleitoral. As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na
Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e
na TV e das condutas ilícitas na campanha.
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