Em decisão datada de 01 de agosto, o Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília, anulou
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, que havia julgado
improcedente Ação Rescisória, interposta por Dr. Abel Filho, Prefeito de Rafael
Godeiro, contra sentença do juízo da Comarca de Almino Afonso, que o havia
condenado por ato de Improbidade Administrativa, supostamente praticado no ano
de 1998 em razão de ter usado recursos do então FUNDEF para pagar contribuição
do INSS dos profissionais do Magistério Municipal, o que segundo a Lei que
criou o Fundo não era permitido na época.
A decisão que determinou que o TJRN julgue a Ação
Rescisória como manda a lei, pode vir a anular a sentença de primeiro grau,
proferida na Comarca de Almino Afonso, que foi decretada sob o fundamento
principal de que, mesmo não tendo sido o ato do então prefeito, caracterizado
como ato danoso ao erário público, pois o gestor apenas transferiu recursos de
uma rubrica para outra, sem contudo, se beneficiar ou prejudicar quem quer que
seja, teria cometido ato de improbidade administrativa, o que é bastante
discutível juridicamente.
Essa é mais uma vitória de um grande administrador
público que foi injustiçado por essa decisão que se encaminha para ser anulada.
Veja decisão:
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