A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
oficializa a responsabilização das Câmaras Municipais pelo julgamento das
contas dos prefeitos, o que até então cabia aos Tribunais de Contas Estaduais
(TCE ´s), gerou repercussões adversas no Rio Grande do Norte. Enquanto o
presidente do Poder Judiciário, desembargador Cláudio Santos defende que é
obrigação das Casas Legislativas apreciarem a regularidade das receitas e
despesas municipais, o presidente do TCE potiguar definiu a decisão como “um
retumbante retrocesso”. O presidente do Movimento Articulado de Combate à
Corrupção (Marcco), Augusto Lima, adjetivou o entendimento do STF como um “duro
golpe”. A partir de tal julgamento, políticos “negativados” pela Lei da Ficha
Limpa, a partir do julgamento dos Tribunais de Contas, poderão se candidatar e
concorrer a cargo eletivo.
“Incrível retrocesso operado pelo Supremo Tribunal
Federal. Duro golpe no Combate à Corrupção. Desconsiderou o artigo 71, II, da
Constituição Federal de 1988”, escreveu Augusto Lima na conta do Marcco numa
rede social. O referido artigo da Carta Magna diz que “o controle externo, a
cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União”. Entre as competências da Corte de Contas está, em seu inciso
segundo, conforme citação do Marcco, que “julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.
O que representa, na prática, essa decisão?
Dita decisão
representa um retumbante retrocesso no combate à malversação do dinheiro
público e por via de consequência o fortalecimento da impunidade no Brasil e
não dos sistemas de controle, como se imporia na conjuntura hoje vivenciada na
qual a corrupção nunca esteve tão presente e foi tão combatida pelas
instituições republicanas e por toda a sociedade brasileira. Não se pode
desconsiderar também as repercussões gravíssimas na seara político eleitoral,
vez que praticamente torna letra morta a chamada Lei da Ficha Limpa, de
iniciativa popular, pois, como é do conhecimento geral, 86% das hipóteses de
inelegibilidade decorriam da atuação técnica dos Tribunais de Contas.
Desconfigura a Lei da Ficha Limpa?
Além de desconfigurar por completo a Lei da
Ficha Limpa uma verdadeira conquista do Povo brasileiro! , essa decisão pode
criar sérias dificuldades na atuação dos Tribunais de Contas no âmbito dos
Municípios brasileiros, já que toda a fiscalização de atos praticados pelos
prefeitos ordenadores de despesas poderá ficar exclusivamente a cargo das
câmaras municipais, que não dispõem nem de conhecimento técnico nem de
estrutura para julgar tecnicamente as contas de gestão. Em resumo: essa
decisão, ao invés de proteger a República, deixa-a órfã, torna-a mais exposta
às gravíssimas investidas de corruptos e corruptores, à ocorrência de dano ao
erário (muitas vezes decorrente de má administração), à ausência de
fiscalização da gestão fiscal, configurando-se num duro golpe ao sistema de
controle externo e ao combate à corrupção no Brasil; e, como já disse antes: é
um prêmio à impunidade.
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