Olho D'água do Borges/RN -

TCE considera decisão do Supremo como retrocesso


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que oficializa a responsabilização das Câmaras Municipais pelo julgamento das contas dos prefeitos, o que até então cabia aos Tribunais de Contas Estaduais (TCE ´s), gerou repercussões adversas no Rio Grande do Norte. Enquanto o presidente do Poder Judiciário, desembargador Cláudio Santos defende que é obrigação das Casas Legislativas apreciarem a regularidade das receitas e despesas municipais, o presidente do TCE potiguar definiu a decisão como “um retumbante retrocesso”. O presidente do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), Augusto Lima, adjetivou o entendimento do STF como um “duro golpe”. A partir de tal julgamento, políticos “negativados” pela Lei da Ficha Limpa, a partir do julgamento dos Tribunais de Contas, poderão se candidatar e concorrer a cargo eletivo.

“Incrível retrocesso operado pelo Supremo Tribunal Federal. Duro golpe no Combate à Corrupção. Desconsiderou o artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988”, escreveu Augusto Lima na conta do Marcco numa rede social. O referido artigo da Carta Magna diz que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Entre as competências da Corte de Contas está, em seu inciso segundo, conforme citação do Marcco, que “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.


O que representa, na prática, essa decisão? 
Dita decisão representa um retumbante retrocesso no combate à malversação do dinheiro público e por via de consequência o fortalecimento da impunidade no Brasil e não dos sistemas de controle, como se imporia na conjuntura hoje vivenciada na qual a corrupção nunca esteve tão presente e foi tão combatida pelas instituições republicanas e por toda a sociedade brasileira. Não se pode desconsiderar também as repercussões gravíssimas na seara político eleitoral, vez que praticamente torna letra morta a chamada Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, pois, como é do conhecimento geral, 86% das hipóteses de inelegibilidade decorriam da atuação técnica dos Tribunais de Contas. 

Desconfigura a Lei da Ficha Limpa? 
Além de desconfigurar por completo a Lei da Ficha Limpa ­ uma verdadeira conquista do Povo brasileiro! ­, essa decisão pode criar sérias dificuldades na atuação dos Tribunais de Contas no âmbito dos Municípios brasileiros, já que toda a fiscalização de atos praticados pelos prefeitos ordenadores de despesas poderá ficar exclusivamente a cargo das câmaras municipais, que não dispõem nem de conhecimento técnico nem de estrutura para julgar tecnicamente as contas de gestão. Em resumo: essa decisão, ao invés de proteger a República, deixa-­a órfã, torna-­a mais exposta às gravíssimas investidas de corruptos e corruptores, à ocorrência de dano ao erário (muitas vezes decorrente de má administração), à ausência de fiscalização da gestão fiscal, configurando-se num duro golpe ao sistema de controle externo e ao combate à corrupção no Brasil; e, como já disse antes: é um prêmio à impunidade.

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