O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta
terça-feira (09), de forma cautelar, novas nomeações e posses de candidatos
aprovados no concurso para professor estadual, realizado através do Edital
001/2015. As nomeações estão suspensas até o julgamento do mérito do processo.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, a Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15 dias
para comprovar que, ao nomear novos servidores, está apenas repondo vagas
existentes por aposentadoria ou falecimento de servidores. Por conta dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo está impedido de
realizar nomeações que impliquem no provimento de novos cargos.
Além disso, a Secretaria de Administração deverá apresentar
“cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para
custear as nomeações dos servidores aprovados no concurso”.
O voto do relator aponta que as informações prestadas pela
Secretaria acerca da disponibilidade de vagas são inconsistentes. “A conclusão
foi a de que as informações passadas pela SEARH não foram suficientes ou
precisas, não restando comprovada a legalidade das nomeações”, diz. A lista de
vagas decorrentes de aposentadoria e óbitos apresentada nos autos do processo
possuía inconsistências, como 200 nomes de coincidiram com nomes de servidores
previamente apontados como substituídos em nomeações anteriores.
Fonte: TCE
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