Tem início na próxima terça feira, 16, a campanha
eleitoral de 2016. Os candidatos aos cargos de vereador e prefeito terão 47
dias para conquistar a preferência da população. No entanto, não contarão com
ferramentas de divulgação tradicionais em pleitos anteriores, como os cavaletes
e a pintura em muros.
As novas regras de propaganda eleitoral foram detalhadas
ao Mossoró Hoje pelo chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio
Monte, durante entrevista Ao Vivo transmitida no início da tarde desta terça feira,
9, por meio do Facebook.
Segundo o analista judiciário e especialista em
direito eleitoral, os cavaletes que eram instalados em canteiros centrais da
cidade estão completamente proibidos, assim como a pintura em muros.
“O
objetivo principal é combater o abuso de poder econômico e baratear mais as
campanhas. Nos muros, podem ser afixados cartazes, papel, mas limitados a meio
metro quadrado. O limite máximo na campanha anterior era quatro metros
quadrados. Só se pode uma propaganda para cada campo de visão do eleitor”,
explica Luiz Sérgio.
Há também mudanças quanto ao envelopamento de carros. Não
é mais permitido preencher por completo as laterais dos veículos. “Era uma
prática bastante comum em 2012, que agora está proibida. Os adesivos que serão
afixados terão a dimensão máxima de 50cm X 40cm em cada uma das laterais.
Somente o vidro traseiro pode ser totalmente preenchido”, relata o chefe de
cartório.
Durante a entrevista concedida ao Mossoró Hoje, Luiz Sérgio abordou
ainda uma série de outros pontos referentes às eleições municipais, que serão
destacados pelo portal posteriormente. Para assistir a entrevista completa,
clique AQUI.
O que pode a partir de 16 de agosto:
Partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som,
nas suas sedes ou em veículos;
Candidatos, partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às
24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha;
Permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga;
Poderá haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites e as vedações legais.
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