Está no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Napoleão Nunes Maia Filho manteve
a reprovação das contas do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves
como candidato ao governo do Estado nas eleições de 2014. No despacho em que
negou acolhimento ao recurso especial e manteve o acórdão inicial do TSE, o
ministro argumentou que a assessoria jurídica do candidato derrotado não se
manifestou no devido tempo acerca das irregularidades detectadas pela Justiça
Eleitoral.
“De fato, duas
supostas questões federais abordadas nos aclaratórios não foram suscitadas pelo
candidato quando de suas manifestações acerca das irregularidades detectadas
pela CACEL, sendo trazidas ao conhecimento do Tribunal tão somente por ocasião
do voto-vista proferido pelo juiz Herbert Motta, caracterizando, assim, uma
evidente inovação jurídica, o que não é cabível na via estreita dos embargos de
declaração”, sentenciou o ministro Maia Filho.
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