Sob a presidência do desembargador Ibanez Monteiro da Silva, acordaram os Juízes do Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do RN, ontem 13, à unanimidade, em receber a denuncia
em desfavor do Prefeito de Olho D’água do Borges, Breno Oliveira Queiroga de Morais(PMDB) e outro, no Inquérito
nº 130-95.2012.6.20.0036, numa ação penal de denuncia de Transporte Irregular de
Eleitores na eleição de 2012, praticado por Breno Queiroga.
É bom que fique bem claro, que esta ação foi promovida pelo Ministério Publico Eleitoral do Rio Grande do Norte, diante do flagrante feito pela Policia Rodóviara Federal do transporte irregular de eleitores.
É bom que fique bem claro, que esta ação foi promovida pelo Ministério Publico Eleitoral do Rio Grande do Norte, diante do flagrante feito pela Policia Rodóviara Federal do transporte irregular de eleitores.
Não estando configurado qualquer das hipóteses prevista no
artigo 395 do código de Processo Penal ( inépcia Da inicial acusatória, falta de
pressuposto processual ou de uma das condições para o exercício da ação penal e
ausência de justa causa), é de rigor o recebimento da denúncia por suposta
prática do crime previsto no artigo 11,
III, da Lei nº 6091/74.
Recebimento da inicial acusatória ofertada pela Parquet.
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