Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter
descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O
STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo,
além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a
greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um
recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de
Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu
a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a
uma greve entre março e maio de 2006.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de
cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera
sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores
consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor
souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”.
“Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que
quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou Barroso.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode
ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como
exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários
terceirizados.
“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do
menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o
ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto
enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas
universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de terem
o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando
de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve O
Brasil é um país realmente psicodélico”, disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto
nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias
Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Prejuízo
Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. “O exercício de
um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área
sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva
família”, ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser
unilateral, precisando ser submetida à Justiça. “Tenho muita resistência a
estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito
constitucional”, afirmou Lewandowski.
O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015,
quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não
pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento grevista, a menos
que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma negociação dos
descontos entre ambas as partes.