A publicação da Lei 13.340 vai permitir que produtores
das regiões Norte e nordeste com dívidas rurais possam quitar ou renegociar até
29 de dezembro de 2017 os débitos com descontos que chegam a 95%. No Nordeste,
são quase 1,2 milhão de produtores inadimplentes – cerca de 150 mil deles
somente no Rio Grande do Norte – que poderão ser beneficiados com os descontos
sobre o saldo devedor de débitos rurais. A lei foi sancionada no fim do mês
passado e passa a vigorar quando for regulamentada pelo Conselho Monetário
Nacional.
Para esclarecer os principais dispositivos da nova
legislação, a Faern, em parceria com o Sebrae no Rio Grande do Norte, trouxe
para a Festa do Boi o consultor da Confederação Nacional da Agricultura (CNA),
Edivaldo Brito. Ele apresentou os principais benefícios da lei para quem está
inadimplente durante palestra ministrada, na quinta-feira (13), no Centro de
Treinamento do Sistema Faern/Senar, no Parque Aristófanes Fernandes.
De acordo com o consultor, os descontos variam de 5% a
95% sobre o saldo devedor das operações contratadas até 31 de dezembro de 2011.
Os empreendedores que não puderem liquidar as dívidas, contraídas a partir do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou mesmo mixadas a partir de
outras fontes, terão o direito de repactuar os débitos, podendo prorrogar o
saldo devedor.
Nesse caso, o produtor paga uma taxa de 1% a 5% do saldo
devedor e o remanescente poderá ser renegociado em dez prestações anuais iguais
sucessivas, sendo o vencimento da primeira prestação em 30 de novembro de 2021
e a última na mesma data de 2030.
Com a renegociação dos débitos, o produtor pagará uma
taxa de juros de 0,5% a 3,5% ao ano a partir do dia da repactuação, dependendo
se for agricultor do Pronaf, pequeno, médio ou grande produtor. Além disso, o
produtor terá um bônus de adimplência de até 80% sobre o valor da prestação.
Com isso, se um agricultor tem uma prestação de R$ 10 mil e, ao pagar em dia,
recebe o desconto e pagará apenas R$ 2 mil.
Serão refinanciadas ou negociadas as dívidas ligadas ao
Banco do Nordeste do Brasil, independente do valor contratado, desde que seja
do FNE. No caso do Banco do Brasil, que trabalha com várias, o somatório dos
valores financiados não pode ultrapassar R$ 200 mil para liquidar e não poderá
renegociar.
Com essa negociação, o produtor poderá, por exemplo,
readquirir um imóvel penhorado ao banco ou até mesmo fazer um novo
financiamento com taxas de juros mais baratas. “Essa lei vai reinserir os
produtores nordestinos na atividade econômica, uma vez que eles não podiam
fazer financiamentos devido à inadimplência e falta de garantias. Eles estavam
com uma conta que cresceu como uma bola de neve ficando impagável. Se não
tivéssemos conseguido esse descontos, provavelmente, seria um câncer maligno
que iria perpetuar na vida dos agricultores do Nordeste”.
Fonte: Jornal de Fato
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