Olho D'água do Borges/RN -

Prefeito Breno Queiroga inconformado com a sua derrota incentiva eleitores a forjarem provas de supostos ilícitos eleitorais


Insatisfeito com o resultado das urnas, o prefeito Brenno Queiroga está espalhando pela internet áudios desconexos nos quais, hora admite a legitimidade do resultado das urnas e outra dá indícios de que pretende judicializar a eleição.

O blog teve acesso aos áudios do prefeito por um aplicativo de mensagens que se espalharam com bastante facilidade. Em um deles, o prefeito não reeleito, reconhece a derrota ao afirmar que seu trabalho “vai ser interrompido” e que a maioria da população escolheu a prefeita eleita Maria Helena ao invés de seu nome, descartando a possibilidade de questionar o resultado junto ao poder judiciário. 

Em um segundo áudio,  o mandatário estimula seus correligionários a fazerem “uma corrente“ e “colherem depoimentos” com o intuito de incriminar a candidata vitoriosa. Esses áudios já se encontram nas mãos da assessoria jurídica da prefeita Maria Helena para serem adotadas as medidas cabíveis. 

É bom lembrar que a conduta do prefeito  e dessas pessoas que eventualmente assinem essas declarações são criminosa, pois quando ele incentiva seus correligionários a montarem supostas provas de eventuais ilícitos cometidos pela prefeita democraticamente eleita pela livre vontade do povo, pode cometer pelo menos duas infrações penais. A saber:

Denunciação caluniosa
Art. 339 do Código Penal diz. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
        § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Da falso testemunho ou falsa perícia:
Quanto às pessoas que estão assinando as declarações também serão responsabilizadas criminalmente. Veja:

Art. 342 do código Penal diz: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)
        § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
        § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).

O prefeito, ao invés de estar procurando factoides, deveria estar organizando as contas da prefeitura e facilitando a transição, já que não possui nenhuma chance de assumir a gestão no início do próximo ano. O inconformismo eleitoral é sintomático, pois seu partido, o PMDB, fez vanguarda em querer assumir mandatos sem a legitimidade do voto.



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