Insatisfeito com o resultado das urnas, o prefeito Brenno
Queiroga está espalhando pela internet áudios desconexos nos quais, hora admite
a legitimidade do resultado das urnas e outra dá indícios de que pretende
judicializar a eleição.
O blog teve acesso aos áudios do prefeito por um
aplicativo de mensagens que se espalharam com bastante facilidade. Em um deles,
o prefeito não reeleito, reconhece a derrota ao afirmar que seu trabalho “vai
ser interrompido” e que a maioria da população escolheu a prefeita eleita Maria
Helena ao invés de seu nome, descartando a possibilidade de questionar o resultado
junto ao poder judiciário.
Em um segundo áudio, o mandatário estimula seus
correligionários a fazerem “uma corrente“ e “colherem depoimentos” com o
intuito de incriminar a candidata vitoriosa. Esses áudios já se
encontram nas mãos da assessoria jurídica da prefeita Maria
Helena para serem adotadas as medidas cabíveis.
É bom lembrar que a conduta do prefeito e dessas
pessoas que eventualmente assinem essas declarações são criminosa,
pois quando ele incentiva seus correligionários a montarem supostas provas de
eventuais ilícitos cometidos pela prefeita democraticamente eleita pela livre
vontade do povo, pode cometer pelo menos duas infrações penais. A saber:
Denunciação caluniosa
Art. 339 do Código Penal diz. Dar causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra
alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada
pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena -
reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena
é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome
suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade,
se a imputação é de prática de contravenção.
Da falso testemunho ou falsa perícia:
Quanto às pessoas que estão assinando as declarações também serão responsabilizadas criminalmente. Veja:
Art. 342 do código Penal diz: Fazer
afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito
policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada
pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena -
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º As
penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante
suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração
pública direta ou indireta.(Redação dada
pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2º O
fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o
ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada
pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).
O prefeito, ao invés de estar procurando factoides,
deveria estar organizando as contas da prefeitura e facilitando a transição, já
que não possui nenhuma chance de assumir a gestão no início do próximo ano. O
inconformismo eleitoral é sintomático, pois seu partido, o PMDB, fez vanguarda
em querer assumir mandatos sem a legitimidade do voto.
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