Decisão da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal,
Érika de Paiva Duarte Tinôco, determina que o Banco do Brasil mantenha em
funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir
outras sete agências a postos de atendimento no Rio Grande do Norte. A medida
foi publicada no site do Ministério Público Estadual nesta quarta-feira, 21.
A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela
promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco do Brasil mantenha
em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton Senna; da Base Naval;
do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do shopping Midway Mall; do
Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência situada na base aérea, em
Parnamirim.
Em sua decisão, a juíza também determinou ao Banco do Brasil
que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na
sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em Natal; a instalada na base
da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia,
Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.
A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco do Brasil aponte
quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo
oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das mudanças, os
impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional
da instituição; bem como as providências que estão sendo ou foram tomadas para
evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda apresentar o quantitativo de
funcionários, atendimentos realizados em 2016, além do universo de clientes das
agências a serem reestruturadas no Rio Grande do Norte.
O MPRN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o
Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e
transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas para o
próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores, que deverão
ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.
A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser
revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de
descumprimento.
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