O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens
do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor,
Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela
paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no
Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.
A obra é fruto de um
convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o
Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi
inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito
Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal
ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento.
A ação, de autoria do
procurador da República Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício
Torquato foram negligentes na conservação do patrimônio público. Além deles,
são réus os empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos
Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o
empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Irregularidades –
Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por serviços não executados;
permitido sucessivas prorrogações de contrato – que atenderam apenas ao
interesse da CG Construções e de seus representantes, em detrimento do
interesse coletivo – e por não ter adotado medidas judiciais para obrigar as
empresas a reparar o dano público.
O atual prefeito,
Fabrício Torquato, também foi negligente na conservação do patrimônio público.
Além de não ter buscado uma reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer
medida efetiva para concluir a obra em seus quatro anos de gestão. Também não
garantiu serviço de vigilância para assegurar a integridade das instalações da
creche, o que permitiu a ação de vândalos, aumentando a degradação da
estrutura, já desgastada em função da falta de manutenção. Somado a isso,
Fabrício Torquato deixou de prestar contas dos recursos do convênio.
Perícia realizada no
local e a análise dos documentos revelaram que houve desfalque na execução da
obra, tanto durante o exercício do mandato de Leonardo Rego quanto no de
Fabrício Torquato, pois foram feitos pagamentos e medições indevidas, não
condizentes com o que foi efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico
78/2016-SEAP), havendo conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do
que o realmente executado.
Se condenados, os dois
gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do
dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos
políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao
pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada
sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.
Danos
morais – O abandono das obras da creche motivou ainda o
ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na
qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a
obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo
Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de
R$ 5 milhões.
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