O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
determinou nesta terça-feira (13) a correção monetária dos salários pagos com
atraso aos servidores públicos estaduais. A decisão da desembargadora Maria
Zeneide Bezerra prevê multa de até 30 mil para o governador Robinson Faria e
outras autoridades do estado caso a medida não seja cumprida.
A decisão concorda em parte com o mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do
Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN). Com o argumento de que a Constituição
Estadual determina o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês,
o sindicado pediu o pagamento, a cada servidor, de R$ 200 de multa por dia de
atraso.
A desembargadora rejeitou o pedido e o argumento
apresentado, pois, segundo ela, a Constituição “não impõe que o referido
adimplemento seja feito no último dia do mês trabalhado” e até “admite a
possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, desde que os
proventos sejam corrigidos do último dia do mês até a data de seu efetivo
crédito”.
Por essa ressalva, Maria Zeneide decidiu pela correção
dos salários atrasados e pelo pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil, com
limite de R$ 30 mil, a ser assumida pelo governador Robinson Faria, pelo
secretário de Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, pelo secretário de
Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, e pelo presidente do
Instituto da Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio
Diógenes Paiva.
Em contato com o G1, a presidente do Sinsp/RN,
Janeayre Souto, disse que os servidores não recebem em dia desde janeiro deste
ano. Ela acrescenta ainda que a medida “significa uma reparação” do Estado com
os servidores e que os sindicalistas vão “ficar vigilantes”.
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