O Diario Oficial da União publicou ontem decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas
rurais. Com a regulamentação, o governo federal estabeleceu as condições pelas
quais os agricultores poderão quitar ou renegociar as operações de crédito
rural contratadas até 31 de dezembro de 2011.
A medida é válida para financiamentos com recursos dos fundos
constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da Amazônia e Banco
do Nordeste, e também se estende a operações financiadas pelo Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
Dados divulgados pelo Ministério da Integração mostram que um
milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no
Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com medida de
renegociação de dívida com desconto. Também estão contemplados produtores
rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, na área de atuação
da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O ministério informou também que outra vantagem do projeto é
o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito, que passou de
85% para 95%, justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi
ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas.
Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas
contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas
até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A lei permite,
ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e
utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos
sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs).
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