Encerra-se no dia 21, quando o Supremo Tribunal Federal
(STF) já estará em recesso, o prazo para que o ministro Dias Toffoli devolva ao
plenário o pedido de vista que interrompeu o julgamento da arguição que
pede a proibição, na linha sucessória da Presidência da República, de réus em
ação penal. Ele pediu vista há um mês, mas só nesta sexta (2) recebeu o
processo. Só agora começa a contar o prazo de 20 dias. A informação é do
colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio,
que o liberou ontem, após o gabinete de Toffoli tornar pública a razão da
demora.
A demora de julgar a arguição (ADPF nº 402) foi
determinante para livrar Renan Calheiros de ser destituído da presidência do
Senado. Recebido o processo tão logo pediu vista em 3 de
novembro, Toffoli já o teria devolvido. E aguentou calado as críticas pela
“demora”.
O prazo para vista em processo é limitado a 10 dias,
prorrogáveis por mais 10, segundo determina a resolução nº 278/03, do STF.
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