O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta
terça-feira, 27, um pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para
antecipar o repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de
recursos do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na
semana passada.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição
de plantonista durante o recesso do Judiciário – o relator é o ministro Celso
de Mello.
O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos
valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que
era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava
os Estados a receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua
publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem os valores
apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a
dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e a
FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29
de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário.
Fonte: O Estadão
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