A Justiça Federal de primeiro grau em Brasília determinou
que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo
de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”.
A ação popular foi articulada por pessoas ligadas ao
centrão, grupo dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF),
que disputam com Maia o comando da Casa.
A peça foi assinada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira
Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-presidente
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.
Para o juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira,
responsável pela decisão, o fato de Maia ocupar um mandato tampão não dá
direito de que ele dispute um segundo mandato na mesma legislatura.
“Conquanto a norma em comento não verse especificamente
sobre essa situação, tal omissão não implica o afastamento da regra proibitiva
da reeleição”, escreve.
Consultado, o deputado afirmou que vai recorrer. “É uma
decisão, a nosso ver, que não cabe ao primeiro grau. Já há uma ação no Supremo
em que não houve concessão de liminar. Vamos recorrer o mais rápido possível”,
disse Maia à Folha.
Fonte: Painel Folha de São Paulo
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