Olho D'água do Borges/RN -

Prefeita de Olho D’água do Borges publica decretos de estado de Calamidade e Emergência Administrativa e revogação de todos os atos de concessão de licenças especiais de servidores municipais.

A prefeita de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite decretou estado de Calamidade e Emergência Administrativa, por um período de 90 dias, como também a suspensão de licenças especias concedidas a servidores municipais no período de 1 a 30 de dezembro de 2016,  em função da ausência de informações da gestão anterior.

A  administração anterior não promoveu a devida transmissão do cargo, como também a equipe de transição não obteve todas as informações que foram solicitadas.

As senhas de todos os programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, não foram repassadas à atual Administração, inúmeros arquivos da Prefeitura foram deletados, impedindo o acesso da atual Administração à informação de programas, contas, sites e sistema de controle e etc;

O relatório final da comissão de transição está em fase  de conclusão, onde estão sendo relatadas todas as informações solicitadas e não fornecidas pela gestão anterior e serão entregues ao TCE e ao Ministério Publico, conforme Resolução Nº 34/2016/TCE-RN, para as devidas providencias.

Após a conclusão do  relatório, a  ideia da prefeita  é fazer uma auditoria  por meio de uma comissão especial para verificar essas questões fiscais e legais do município de Olho D'água do Borges.

Apesar da situação, a prefeita afirma que a população não será prejudicada pelas medidas emergenciais adotadas. “Os contribuintes não vão ter nenhum prejuízo, e os serviços essências não serão  afetados com as medida adotadas". Disse a prefeita.

Vejam as portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe acerca da necessidade de dispensa de licitação,
em caráter emergencial, a fim de contratação de
serviços para suprir os setores essenciais da
administração e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Olho D’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Art. 71, inciso XXIV da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO, que a administração anterior não promoveu a devida transmissão do Cargo, bem como que a equipe de transição não obteve todas as informações que foram solicitadas;
CONSIDERANDO, que a administração pública é regida pelo princípio da eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, bem como o principio da continuidade do serviço púbico;
CONSIDERANDO, que as senhas de todos os programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, não foram repassadas à atual Administração.
CONSIDERANDO, que dolosamente, inúmeros arquivos da Prefeitura foram deletados, impedindo o acesso da atual Administração à informação de programas, contas e sistema de controle;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve tomar as medidas cabíveis a fim de dar continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, que o art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, dispõe a respeito da dispensa de licitação em face de emergência ou calamidade pública, assim declarada;
CONSIDERANDO, que qualquer que seja a modalidade de licitação ou processo seletivo, requer os devidos tramites, demandando assim um considerável tempo para a sua realização.

DECRETA:
Art. 01º – Fica declarada a Calamidade e Emergência Administrativa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Art. 02º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza à adoção de todas as medidas administrativas necessárias a aquisição pública de medicamentos, insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua o art. 24, IV, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 03º – Também está autorizada a contratação direta, a preço de
mercado, de alimentos, material de expediente e serviços necessários ao bom e fiel funcionamento da Administração.
Art. 04º – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação
emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
Art. 05º Durante a vigência do presente decreto, não ficam afastados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, observando-se, também, o seguinte:
Paragrafo único – todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância às normas constitucionais e federais, sobretudo às Leis nº. 8.666/93, e 10.520/02;
Art. 06º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Cumprase.
Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges, 09 de janeiro de 2017.

MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
CPF: 465.240.61420
Publicado por:
José Gilberto Dias
Código Identificador:55AC9609
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2017. 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.


                                                                 Dispõe acerca da revogação                                                                                                     dos atos de concessão de licenças                                                                                            especiais e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Olho D’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Art. 71, incisos IV e VI da Lei Orgânica deste Município.

CONSIDERANDO, que neste Município foi declarada a Calamidade e a Emergência Administrativa;
CONSIDERANDO, que a administração pública é regida pelo princípio da eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o principio da continuidade do serviço púbico;
CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para suprir os serviços essenciais da Administração;
CONSIDERANDO, que recentemente foram concedidas várias licenças especiais, acarretando o entrave no funcionamento de diversos setores da Administração, sobretudo, em face da transição em curso;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração analisar também a conveniência e oportunidade dos seus atos, consoante a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 01 – Ficam revogados os atos de concessão de LICENÇAS ESPECIAIS a servidores da Administração Direta ou Indireta deste Município, deferidas no período de 1º a 30 de dezembro de 2016;
Art. 02 – Os servidores atingidos por este Decreto, deverão se apresentar aos seus órgãos de origem até 20 de janeiro de 2017, sob pena de aplicação das medidas administrativas disciplinares cabíveis, ficando o período de licença já usufruída a ser descontado quando da concessão do benefício;
Art. 03 - Fica o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, bem como os dirigentes dos órgãos da Administração Indireta, incumbidos da adoção das providências necessárias ao cumprimento das medidas previstas no art. 1º, deste Decreto;
Art. 04 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e
Cumpra-se.

Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges, 10 de janeiro de 2017.

MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
CPF: 465.240.614-20


Publicado por:

José Gilberto Dias
Código Identificador:822F588F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2017. Edição 1432


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