A prefeita de Olho D’água
do Borges Maria Helena publicou um decreto proibindo a partir de hoje, a prática de jogo de bola,
circulação de bicicletas ou brincadeiras que venham deteriorar os Bens Públicos, como também estacionar veículos, seja ele
qual for, inclusive motocicletas, em Praças Públicas do município, com exceção
daqueles que tenham autorização expressa dada pelo Órgão responsável.
"A proibição é essencial para evitar acidentes, manter a
ordem, preservar o patrimônio publico e a integridade da população, propondo maior segurança para as famílias, crianças e
idosos que frequentam nossas praças, que são espaços para pedestres se movimentarem com tranquilidade,
principalmente crianças e pessoas da melhor idade”. Afirmou a prefeita.
Veja o decreto abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 007 DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe acerca da utilização
das praças públicas municipais, e outras providencias
A Prefeita Municipal de Olho D’Água do Borges, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO, que as praças públicas são espaços urbanos
que propicia a convivência e/ou recreação para os seus usuários;
CONSIDERANDO, que existem várias reclamações de usuários
e moradores das circunvizinhanças, de que nas praças municipais várias crianças
estão jogando bola e correndo de bicicletas, gerando constrangimento aos
populares, principalmente aos idosos, bem como causando danos aos Bens
Públicos;
CONSIDERANDO, que existem denuncias de que os populares
estão estacionando motocicletas em cima das praças públicas;
CONSIDERANDO, que é dever todos cuidar e zelar o
patrimônio público;
DECRETA:
Art. 1º –
Fica proibido, nas Praças Públicas deste Município jogar bola, ou a prática de
qualquer outra atividade, jogos, corridas de bicicletas ou brincadeiras que
venham deteriorar os Bens Públicos desta municipalidade. Paragrafo único – A
proibição tratada no caput não engloba as atividades desportivas realizadas
pelo próprio Município e/ou autorizadas pelo mesmo.
Art. 2º –
Fica determinantemente proibido estacionar veículos, seja ele qual for,
inclusive motocicletas em Praças Públicas, com exceção daqueles que tenham
autorização expressa dada pelo Órgão responsável.
Art. 3º –
Os munícipes que infringirem os comandos dos arts. 1º e 2º estarão sujeitos à
aplicação de multa cominatória, além de se responsabilizar pelo ressarcimento
do dano causado ao Bem Público.
Parágrafo Único –
É de responsabilidade dos pais, a reparação civil pelos danos causados por seus
filhos menores.
Art. 4º – O valor da multa de que trata o art. 03º é no
valor de ¼ (um quarto) do valor de 1 (um) Salário Mínimo Vigente.
Art. 5º –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Mário Solano de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 26
de janeiro de 2017.
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita
CPF: 465.240.61420
Publicado por:
José Gilberto Dias
Código Identificador: 9186E00B
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