O plenário do Senado aprovou, em primeiro e segundo
turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que estabelece que as
vaquejadas e os rodeios são manifestações culturais e não podem ser
consideradas como atividades cruéis. Durante a sessão realizada nesta
terça-feira (14), senadores aprovaram – por 55 votos favoráveis, oito
contrários e três abstenções – o que consideram um “esporte regional de extrema
importância” para a formação cultural do Brasil.
Com calendário especial, a matéria também foi votada em
segundo turno nesta tarde (terça, 14). Desta vez, o placar da votação foi de 52
parlamentares favoráveis, 9 contrários e 2 abstenções.
A decisão dos parlamentares vai de encontro ao definido
em sessão realizada no dia 6 de outubro no Supremo Tribunal Federal (STF). À
época, ministros derrubaram a
Lei 15.299/2013 – sancionada pelo Estado do Ceará – que regulamentava a
vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Ao apresentar um laudo técnico, o relator da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI 4983), ministro Marco
Aurélio, detalhou as consequências danosas à saúde dos animais
envolvidos. Ele citou, como exemplos, comprometimento da medula óssea,
ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e fraturas nas patas tanto no gado
quanto nos cavalos utilizados nas diversas modalidades. Por isso, Marco Aurélio
avaliou como “intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual
atacada”.
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