O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir
novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados
no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja
demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta
de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento dos servidores.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira (23), a
Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano
letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do
referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas,
agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de
Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
A medida cautelar anteriormente concedida era motivada pela
falta de comprovação por parte das secretarias acerca do cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente comprovado que as nomeações
solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois além
de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as novas nomeações
causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo se demonstra se as
vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão da morte ou aposentadoria
de servidores, permitindo nomeação excepcional, conforme regulamentado pela já
referida LRF”, aponta o voto.
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