Uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral, obtida pelo Estado, mostra os casos concretos em que o ministro e
relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a
cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014. Entre esses
casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com
seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis
de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha
Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago
(PDT), do Maranhão, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de
diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos
vice-governadores (mais informações nesta página). Os relatores respectivos
desses processos foram à época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão
Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum
dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos
titulares.
Consta do levantamento um caso que não resultou em
cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que envolveu o
governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006,
relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de
abuso do poder econômico.
Fonte: O Estado de São Paulo
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