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Prazo para extinção de diretórios provisórios de partidos políticos é prorrogado por cinco meses

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (23/02), prorrogar por mais 150 dias o prazo dado aos partidos políticos para a extinção dos diretórios provisórios. O novo prazo se encerrará no dia 3 de agosto de 2017.

A alteração da Resolução TSE nº 19.406/1995, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. Essa alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos, realizada no TSE no último dia 14/02, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal

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