O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu,
por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (23/02), prorrogar
por mais 150 dias o prazo dado aos partidos políticos para a extinção dos
diretórios provisórios. O novo prazo se encerrará no dia 3 de agosto de 2017.
A alteração da Resolução TSE nº 19.406/1995, que trata
das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos
políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. Essa alteração foi
resultado da reunião com os líderes de partidos políticos, realizada no TSE no
último dia 14/02, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em
dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos
partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional,
estadual e municipal
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