Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(30) que a administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais
dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos.
O julgamento deste caso no STF começou no início de
fevereiro com discussões durante três sessões do plenário.
No entanto, diante do empate em 5 a 5 na sessão de 15 de
fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a
chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir a análise do caso.
A decisão desta quinta tem a chamada repercussão geral,
ou seja, deverá ser seguida a partir de agora por todas as instâncias da
Justiça.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), tramitam
atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto.
Durante o julgamento do caso no STF, o órgão argumentou
que, caso o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas trabalhistas das
terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.
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