O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá receber as
declarações de bens e rendimentos, relativas ao ano de 2016, de detentores de
cargos eletivos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de
secretários de estado e municípios, magistrados, membros do Ministério Público
e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas,
até o dia 31 de maio.
O envio faz parte da segunda etapa de combate ao
enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos,
iniciados pela Corte de Contas no ano passado. Durante a primeira etapa,
conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público
de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança
no âmbito do TCE enviaram as informações concernentes ao ano de referência de
2015. Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão
incluídos no processo.
Os agentes públicos deverão realizar o envio das
informações necessárias através do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br. O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos são disciplinados, no âmbito do Tribunal de Contas, pela
resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme
estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar
Estadual 464.
Todas as informações relativas à fiscalização da variação
patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de
Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de
Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de
variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de
agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo
Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição
a um relator.
Após a verificação da consistência fática das informações
preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do
processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução
Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a
ampla defesa.
Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de
Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário,
inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de
cargo em comissão, entre outros.
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