O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27), por
10 votos a 1, que um servidor receba remuneração maior que o teto
previsto na Constituição – atualmente de R$ 33,7 mil – caso acumule dois cargos
públicos, somando o salário de cada um.
A decisão vale para aqueles casos em que a própria
Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de
funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade
federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.
Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida
pelas demais instâncias judiciais que analisam casos semelhantes. No caso
analisado pelos ministros, um médico de Mato Grosso recebia além do teto por
trabalhar no departamento médico de duas secretarias estaduais do estado.
No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o
teto remuneratório da Constituição vale para cada cargo isoladamente, não para
a soma de duas funções. Ficou vencido somente o ministro Edson Fachin.
A Constituição diz que o teto equivale ao salário
definido para os próprios integrantes do STF. Além da acumulação de cargos, uma
remuneração maior que o teto pode ser alcançada com acúmulo de benefícios e
adicionais num único emprego. Nessa hipótese, porém, continua valendo o limite
de R$ 33,7 mil para o total recebido.
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello levou em
conta no seu voto o princípio da “irredutibilidade de salários”, segundo o qual
um trabalhador não pode ter seus ganhos reduzidos no mesmo emprego. Além disso,
argumentou que o corte de um dos salários pelo limite do teto desestimularia a
presença dos melhores servidores na administração pública.
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